UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
GILMAR VICENTE DA SILVA
IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES COMERCIAIS PARA COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES (TCRD) NO MUNICÍPIO DE CÁCERES, MATO GROSSO
RESUMO
Este projeto de pesquisa tem como objetivo principal identificar geoespacialmente as unidades comerciais não cadastradas para a cobrança da Taxa de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) no município de Cáceres, Mato Grosso, utilizando geotecnologias, especificamente Sistemas de Informação Geográfica (GIS). A pesquisa busca analisar as implicações dessa falha no cadastro e na arrecadação tributária, com o intuito de melhorar a gestão de resíduos sólidos e a sustentabilidade financeira do sistema de coleta de resíduos na cidade. O estudo será realizado a partir de uma análise geoespacial, comparando os dados cadastrais de unidades comerciais com as informações geográficas obtidas por meio de ferramentas de geoprocessamento. Além de identificar as áreas de maior concentração de unidades não cadastradas, a pesquisa também avaliará o impacto dessa lacuna na eficiência da cobrança e na sustentabilidade do sistema de gestão de resíduos. Espera-se que os resultados contribuam para um planejamento urbano mais eficiente e para a implementação de políticas públicas que visem a atualização cadastral e o fortalecimento da arrecadação tributária, com a proposição de soluções para otimizar a cobrança da TCRD e melhorar a gestão ambiental no município de Cáceres.
Palavras-chaves: Geotecnologias, Sistemas de Informação Geográfica (GIS), Unidades Comerciais, Gestão de Resíduos Sólidos, Cadastro de Unidades Comerciais, Planejamento Urbano, Sustentabilidade Financeira.
TABELA XXII - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CÁCERES.
TAXA DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DOMICILIARES.
Por sua vez, a Tabela II do mesmo anexo trata da cobrança para imóveis que não possuem ligação de água ou que não têm consumo registrado, sendo considerados como geradores de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Nesses casos, a apuração da taxa é feita de forma estimada: "Para apuração da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos Estimadas, para a Categoria Residencial, Comercial e Industrial, enquadrados como geradores de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), será levado em consideração a área coberta em m² do imóvel".
Fonte: Adaptada de Tabela XXII da Lei Complementar nº 148, de 26 de dezembro de 2019, Código Tributário do Município de Cáceres, e da Resolução nº 041, de 17 de março de 2025, da ARIS-MT. Elaboração do autor (2025).